
As crianças e adolescentes menores de 12 anos podem entrar em estabelecimentos acompanhados dos pais ou responsáveis sem a exigência do passaporte da vacinação Covid-19. Isso porque o comprovante só é exigido para pessoas acima de 12 anos, população que está apta à vacinação contra a doença. O passaporte da vacinação é uma das mais recentes medidas instituídas no último decreto estadual de combate à pandemia do coronavírus no Ceará.
O documento foi publicado no sábado, 13, e que começou a valer nessa segunda-feira, 15.Neste cenário, a exigência só está direcionada para os pais ou responsáveis, que precisam apresentar o passaporte informando que completaram o esquema vacinal contra a Covid-19, com as duas doses da vacina ou dose única, para a entrada em restaurantes, bares e barracas de praia e eventos de qualquer natureza no Estado. O passaporte pode ser apresentado no formato físico ou digital, emitido no sítio da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, ou pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde.
Conforme o Decreto n° 34.399, de 13 de novembro de 2021, o passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso nos estabelecimentos por menores de 12 anos ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar. Além disso, os estabelecimentos também são obrigados a cobrar o passaporte sanitário de seus trabalhadores e colaboradores.
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